LAUDO TÉCNICO DE AR
CONDICIONADO E PMOC


SEGUNDO A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interiores climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

A Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulamenta e fiscaliza a obrigatoriedade do PMOC em todo ambiente que possui climatização artificial com capacidade acima de 60.000 BTU/h (5 TR).

Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

A não observância destas obrigações, pode acarretar transtornos e prejuízos ao cliente com a aplicação de multas (podendo chegar a R$ 200.000,00), sujeito a licenças médicas e processos na justiça por pessoas que eventualmente possam ser contaminadas pela má qualidade do ar.

Reduzindo 30% do consumo de energia, redução de mais de 60% nos gastos com manutenções corretivas, melhoria na qualidade do ar, legalidade perante fiscalizações e causas jurídicas, o PMOC é indispensável no seu ambiente climatizado.

LAUDO TÉCNICO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO e PMOC
Visita executada pelo próprio Engenheiro;
ART com Engenheiro credenciado pelo CREA de seu Estado;
Entrega do laudo de 2 a 5 dias.

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