LAUDO TÉCNICO DE
MÁQUINAS NR-12


Está regulamentada na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, Art. 184, 185 e 186 da CLT.

A NR-12 é talvez uma das normativas mais importantes para garantia da segurança do trabalho nas empresas e indústrias. Ela regulamenta os procedimentos de utilização e revisão das máquinas e equipamentos contidos nos ambientes produtivos. Dentro da norma são definidas medidas essenciais para a proteção física dos trabalhadores, de maneira a estabelecer os procedimentos corretos de utilização, proteção e revisão das máquinas e equipamentos pesados.

O laudo técnico NR-12 é de extrema importância no desenvolvimento de projetos de segurança para máquinas industriais e comerciais que demonstram um grau de risco elevado para o trabalhador que manuseia a máquina. Podemos agendar uma visita técnica para examinar e mensurar o grau de segurança de cada máquina, em seguida caso seja viável, apresentaremos soluções de segurança em conformidade com as normas técnicas exigidas por Lei.

LAUDO TÉCNICO DE MÁQUINA NR-12
Visita executada pelo próprio Engenheiro;
Relatório de sugestões de melhoria;
Apreciação de Riscos e Projeto;
ART com Engenheiro credenciado pelo CREA do seu Estado;
Entrega do laudo de 2 a 5 dias.

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